Acima de tudo, o direito das crianças
Traçando um paralelo entre os
textos: Dilemas éticos da vida humana, de Débora Diniz, Direitos dos mais e
menos humanos, de Cláudia Fonseca e Homoparentalidade: novas luzes sobre o
parentesco, também de Cláudia Fonseca, é possível se dirigir ao universo que
permeia os direitos das crianças no Brasil e perceber como esses direitos
esbarram em entraves que os impedem de serem exercidos mesmo quando existem
leis específicas que os respaldam.
O Estatuto da criança e do adolescente
prevê que quaisquer atitudes a serem tomadas em relação ao menor deve levar em
consideração aquilo que é melhor para o mesmo, mas a afirmativa perde sua força
ao duelar com doutrinas religiosas e interesses conservadores da sociedade.
Partindo em direção aos direitos
humanos, Cláudia Fonseca mostra através de suas pesquisas que a aplicação da
leis vigentes desde a implementação da constituição de 1988, não é tão simples
como deveria.
Começa numa política que é
treinada para punir e não para analisar
o histórico de vida de quem receberá a punição, aliás, é muito difícil que a
sociedade como um todo faça essa análise devidas às fortes pressões cristãs,
políticas e culturais e isso não é algo que possa ser modificado a curto prazo.
É direito das crianças e
adolescentes, de acordo com o ECA, que elas sejam criadas dentro de uma
instituição familiar que possa lhes proporcionar uma vida em que o básico seja
assegurado 100% do tempo porém, o que seria instituição familiar nos dias de
hoje?
Temos já estabelecidos e
reconhecidos novos moldes de família que ao baterem de frente com dogmas há
muito enraizados, se curvam ante ao que seria de fato melhor, em prol daquilo
que se reconhece como certo.
Tomando como base o fato de que
antropologicamente as ações têm sempre uma explicação cultural embutida em seu
acontecer, Cláudia analisa a situação de famílias que preferem ver seus filhos
internados em instituições como as URTs a tê-las nas ruas. É como se houvesse
uma lógica para o menos pior. Assim, seria também menos pior ver que o tempo
está passando e meninos, negros, em segunda ou terceira fase de infância estão
perdendo a chance de serem membros de uma família, devido ás complicações de se
reconhecer a homoparentalidade como instituição familiar no sentido amplo da
palavra.
Ainda falando do chamado
mau-menor, nos deparamos com as questões éticas que permeiam o tratamento de
crianças com paralisia cerebral grave. Como falar de tratamento para algo que
não poderá ser tratado? E é esta a análise feita por Débora Diniz no texto
estudado.
Concluindo, talvez não seja a
questão infanto-juvenil que realmente importe mas sim a manutenção do idealismo
social de uma sociedade perfeita e casta.
FRAGMENTOS
DOS TEXTOS:
Homoparentalidade:
Aborda pontos como:
·
Dinheiro para se realizar o sonho
·
Características consanguíneas adquiridas através
de doação biológica daquele que não gerou
Enumera
reflexões de uma etnografia sobre casais gays e lésbicos quando, a partir dos
anos 80, muitas das pessoas gays se assumem e são repudiadas pelos parentes –
repudiando, assim, a consanguinidade e a solidariedade e aceitação que se
constrói entre as famílias. Em meio a não aceitação familiar, os laços de
amizade são preferíveis e mais duradouros.
Cláudia
disserta sobre os fatores que fazem os europeus e norte-americanos adotarem
crianças estrangeiras: a situação de gays e solteiros que gostariam de adotar
crianças de seus países era difícil. Para essas pessoas, sobrariam as crianças
consideradas “difíceis”: negras e latinas.
A
chamada adoção aberta, quando a mãe biológica decide por qual tipo de família a
criança deverá ser adotada, torna-se mais um empecilho para os casais gays.
Afinal, são julgados para além dos preconceitos de juízes e do serviço social,
mas da mãe biológica.
Dilemas
éticos:
O custo individual e social que
esta patologia (paralisia cerebral) provoca é imenso, portanto, o grau de
expectativa que a família deposita no tratamento médico ministrado pelo
hospital é consideravelmente alto, sendo infinitamente superior ao que a
medicina, de fato, é capaz de fazer. É como se fosse um templo aonde as pessoas
vêm em busca de milagres que a ciência insiste em afirma-lhes serem impossíveis
de acontecer. O grande objetivo do grupo é proporcionar um apoio intensivo à
família para que esta possa seguir sozinha o acompanhando de crianças
portadores desta deficiência, uma vez que a medicina oferece poucas
possibilidades de mudanças do quadro.
A paralisia cerebral grave põe
uma questão ético-filosófica de peso à medicina: O que os médicos estão
tratando em um paciente portador da paralisia cerebral grave? A fronteira entre
o normal e o patológico é difícil de ser estabelecida quando se consideram
várias pessoas ao mesmo tempo, mas fácil de ser determinada numa mesma pessoa,
ou seja, a pessoa é doente não em relação às outras, mas, principalmente, a si
mesma. Saúde é poder cair doente e se salvar, ou como considera Canguilhem um
“luxo biológico”, deste modo é possível considerar as crianças portadores de
paralisia cerebral de saudáveis, uma vez ser este o quadro original em que
vivem.
Direitos humanos:
Temos um panorama
inicial com três importantes personagens: Os militantes de movimentos sociais,
parlamentares e os próprios membros da sociedade civil, que após anos de muitos
debates chegam num acordo quanto as clausulas que vem a compor a nova
constituição brasileira do ano de 1988. Aos nossos limites de exploração está o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990).
Temos
também como espaço amplo para entendermos como se vem dando tais diagnósticos
caóticos e suas ações na nossa história. O foco dado aos programas para menores
infratores, pela FEBEM –RS, campo de estudo da autora. Uma história de equívocos quanto a
“categorização” de tais indivíduos (exemplos: pobres, menor infratores,
órfãos)e quais seriam a ações corretas conforme suas especificidades de seus
problemas. Uma constituição que garante determinados direitos a criança (a educação,
família, alimento e lazer) que não é coerente com sua realidade, com ao
atendimento que o governo oferta. O que nos faz concluir que a promoção de
direitos humanos exige muito além de uma legislação ideal.
Equipe:
Enzo Lins
Bianca Ferraz
Niara Aureliano